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O Procon de Ribeirão Preto esclarece aos consumidores sobre a nova legislação estadual, que obriga as empresas de bens e serviços a fixarem data e turno para a entrega de produtos. Com a finalidade de evitar as longas esperas, na hora da compra os estabelecimentos comerciais devem divulgar as datas do sistema de entrega. “O consumidor ganhará no tempo, pois saberá a hora de receber a mercadoria”, completa o coordenador do Procon de Ribeirão Preto, José Luiz Pontim.
A enfermeira Elisa Cardoso esperou duas semanas o fogão comprado em uma rede de varejo. Com a nova lei ela terá direito de exigir ser informada sobre o dia e horário para receber o produto. “Essa iniciativa será um alívio para muita gente”, disse Elisa.
Para conferir a aplicação da lei, a AGE foi a duas lojas varejistas para saber da forma de entrega da mercadoria. Em uma delas o gerente salientou que antes da lei a empresa tinha no máximo uma semana para deixar o produto com o cliente. Mas na outra loja um consultor de vendas condicionou o prazo de entrega ao tipo de mercadoria.
Segundo o Procon, desde a implantação da nova lei nenhuma reclamação foi registrada. Os consumidores podem encaminhar queixas até o órgão: na Rua Minas, nº 353, Campos Elísios. O atendimento é de segunda a sexta, das 8h30 as 16h; ou pelos telefones: 0800.77.291.98 (ligação gratuita), (16) 3931-5771 e 3631-3332.
Lei da Entrega
Em decreto publicado em novembro de 2009, o governador José Serra regulamentou a Lei nº 13.747, a chamada Lei das Entregas. Nesta norma o cliente também deve receber um documento que contenha, por escrito, a identificação completa do estabelecimento (razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço e telefone), a descrição do produto ou serviço, a data, turno e endereço de entrega.
Nas compras feitas via internet ou telefone, o documento deverá ser enviado antes da data combinada por e-mail, fax, Correios ou outro meio similar.
Editado por Marco Antonio |